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É obrigatória a habilitação a todo condutor de embarcações de esporte e recreio a motor ou a vela, obedecendo a NORMAN 03 -Normas da Autoridade Marítima, de acordo com o que estabelece a Lei n 9537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto n 2596 de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta com o propósito de estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio, e atividades correlatas NÃO COMERCIAIS visando a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção contra a poluição do meio marinho por tais embarcações.


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